Verifactu Espanha: adaptação e software de faturação à medida

Adaptamos o software com que já faturas em Espanha (o ERP do grupo, a loja online, o POS ou o teu SaaS) ou construímos-te a camada espanhola de faturação, e entregamos-te a declaração responsável (declaración responsable) que a lei espanhola exige. Uma só adaptação para o Verifactu e para a fatura eletrónica entre empresas. Diagnóstico do teu sistema por 900 €, a preço fechado.

  • 2027 Prazo legal hoje: janeiro ou julho, conforme sejas sociedade ou não
  • 2028 Outubro: nova data anunciada, ainda sem BOE
  • 900 € Diagnóstico do teu sistema, a preço fechado
Como funciona o Verifactu: a fatura, o registo, a impressão digital encadeada, o QR, o envio à AEAT e a tua equipa no comando Cada registo encadeia o seguinte 01 · Fatura Emitida no teusistema 02 · Registo Com os dadosfiscais 03 · Hash SHA-256 encadeado 04 · QR Impresso na fatura 05 · AEAT Envio com novastentativas 06 · Controlo A tua equipa revêincidências
  1. 01 · Fatura Emitida no teu sistema
  2. 02 · Registo Com os dados fiscais
  3. 03 · Hash SHA-256 encadeado
  4. 04 · QR Impresso na fatura
  5. 05 · AEAT Envio com novas tentativas
  6. 06 · Controlo A tua equipa revê incidências
  7. Cada registo encadeia o seguinte
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Definição

O que é o Verifactu?

O Verifactu (VERI*FACTU) é o sistema que obriga os programas de faturação em Espanha a registar cada fatura de forma inalterável: um registo com o hash SHA-256 do anterior, um código QR na fatura e, na sua modalidade principal, o envio automático do registo à Agencia Tributaria (AEAT, a autoridade tributária espanhola).

Nasce da Ley 11/2021 (a lei espanhola de combate à fraude fiscal) e é desenvolvido pelo Real Decreto 1007/2023 (o regulamento dos sistemas informáticos de faturação) e pela Orden HAC/1177/2024 (as especificações técnicas). Abrange sociedades, trabalhadores independentes e quem fabrica o software, e deixa de fora quem está no SII (o envio imediato dos livros de IVA), quem é tributado no País Basco ou em Navarra e quem fatura só à mão.

Resumo

Resumo executivo

O que mudou esta semana e o que fazemos por ti.

A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças espanhol (Hacienda) anunciou que quer adiar o Verifactu até outubro de 2028, para que coincida com a fatura eletrónica obrigatória das PME e dos trabalhadores independentes. É um anúncio: enquanto não sair no BOE (o Diário da República espanhol), os prazos legais continuam a ser 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e 1 de julho de 2027 para os restantes. Se a tua empresa fatura em Espanha a partir do ERP do grupo, aplicam-se as mesmas datas: a filial espanhola, como sociedade, a de janeiro; o estabelecimento estável de uma empresa estrangeira, a de julho. E há quem não ganhe tempo com o adiamento: quem fabrica software de faturação só o pode vender adaptado desde 29 de julho de 2025, e isso inclui o programa à medida que uma empresa faz para si própria.

A leitura útil do adiamento é outra: o Ministério das Finanças vai juntar as duas obrigações. Se o teu sistema se adaptar agora ao Verifactu sem pensar na fatura eletrónica B2B, vais mexer-lhe duas vezes. Nós desenhamos uma só camada de faturação que gera o registo com o seu hash, o QR e o envio à AEAT, e que está preparada para emitir a fatura eletrónica estruturada quando chegar a tua vez: por volta de outubro de 2027 se faturas mais de 8 milhões por ano, por volta de outubro de 2028 se faturas menos.

Fazemos três coisas. Adaptamos o software com que já faturas em Espanha, seja o ERP central do grupo, um ERP feito à medida, uma loja WooCommerce, PrestaShop, Magento ou Shopify, um POS ou o teu próprio SaaS. Construímos uma plataforma de faturação nova quando não vale a pena adaptar o que tens. E assinamos a declaração responsável do que desenvolvemos ou modificamos, porque a lei exige-a a quem programa o sistema. Se primeiro queres saber se te aplica e quando, o verificador gratuito diz-to num minuto, e se és programador, a nossa calculadora de hash e QR reproduz os exemplos oficiais da AEAT.

  • 900 € Diagnóstico do teu sistema, preço fechado
  • 2 em 1 Verifactu e fatura eletrónica B2B
  • ISO 27001 E ENS espanhol: certificados em 2026

Prazos

Calendário do Verifactu, a 7 de outubro de 2026

O que diz hoje o BOE e o que o Ministério das Finanças anunciou. Atualizamo-lo no dia em que o adiamento for publicado.

  1. 01

    29 de julho de 2025: fabricantes

    Produtores e comercializadores só podem vender sistemas de faturação adaptados. Inclui o software à medida para uso próprio: precisa da declaração responsável de quem o programa.

    Já em vigor
  2. 02

    1 de janeiro de 2027: sociedades

    Sujeitos passivos do Impuesto sobre Sociedades (o imposto espanhol sobre as sociedades). É a data do Real Decreto-ley 15/2025 (o decreto-lei que fixou os prazos atuais), convalidado pelo Congresso espanhol a 11 de dezembro de 2025.

    Prazo legal hoje
  3. 03

    1 de julho de 2027: independentes e restantes

    Trabalhadores independentes no IRPF (o imposto espanhol sobre o rendimento) com atividade económica, entidades em regime de atribuição de rendimentos e não residentes com estabelecimento estável.

    Prazo legal hoje
  4. 04

    Outubro de 2027: mais de 8 M€

    Fatura eletrónica obrigatória entre empresas para quem fatura mais de 8 milhões por ano: 12 meses a contar da Orden HAC/1028/2026 (a portaria da solução pública de faturação eletrónica), em vigor desde 6 de outubro de 2026.

    Fatura eletrónica B2B
  5. 05

    Outubro de 2028: Verifactu e fatura eletrónica

    O Ministério das Finanças prevê passar para essa data todas as obrigações pendentes do Verifactu, junto com a fatura eletrónica de quem fatura 8 M€ ou menos. As garantias técnicas não mudam no essencial.

    Anunciado, sem BOE

Casos de uso

A quem se aplica o Verifactu?

A regra da AEAT é a dos «quatro nãos»: aplica-se-te se emites faturas com um programa e não estás no SII, não és tributado no País Basco ou em Navarra e não tens uma resolução que te exclua.

  • Sociedades e independentes que faturam com um programa

    Com um ERP, um programa de faturação, uma loja online ou um POS. Também nas Canárias, em Ceuta e em Melilla: aí o IVA lê-se como IGIC ou IPSI.

    Abrangidos

  • Empresas com software próprio ou à medida

    O programa tem de cumprir e ter a declaração responsável de quem o programou, mesmo que seja a equipa da própria empresa.

    Abrangidas, e também como fabricantes

  • Fabricantes de software e SaaS de faturação

    Só podem vender sistemas adaptados desde 29 de julho de 2025. Se modificas o sistema de outro fabricante, apresentas a tua própria declaração.

    Já obrigados

  • Empresas no SII

    Quem envia os livros pelo Suministro Inmediato de Información, obrigatório ou voluntário, fica fora do Verifactu.

    Não abrangidas

  • País Basco e Navarra

    Quem é tributado pela normativa foral tem os seus próprios sistemas (TicketBAI e Batuz no País Basco, o de Navarra) e não aplica o Verifactu.

    Não abrangidos

  • Quem fatura só à mão

    Livro de faturas em papel ou máquina de escrever, sem misturar com um programa. Word ou Excel só para escrever e imprimir não contam como sistema; um Excel com macros que gera os livros de registo, sim.

    Não abrangidos

Pontos-chave

O que fazemos

Seis formas de chegar ao Verifactu, conforme aquilo com que faturas hoje.

  1. 01

    Adaptar o teu software próprio ou ERP à medida

    Acrescentamos ao teu sistema o que a norma exige: registo de alta e de anulação por fatura, hash SHA-256 encadeado, QR com a legenda, envio à AEAT com controlo de fluxo e novas tentativas, e bloqueio do que já não se pode alterar. Em Laravel, Symfony, Node.js ou Python, e na tua base de dados. Entregamos-te a declaração responsável da versão adaptada.

  2. 02

    Lojas online: WooCommerce, PrestaShop, Magento e Shopify

    Uma loja que emite faturas é um sistema de faturação. Escolhemos contigo entre um módulo do mercado, uma API de terceiros ou uma integração própria, e resolvemos o que os plugins costumam deixar a meio: devoluções como faturas retificativas, faturas simplificadas, numeração por série, várias lojas com um só NIF e encomendas que chegam do marketplace.

  3. 03

    POS e faturas simplificadas

    Talões que nascem sem ligação e têm de chegar à AEAT quando a rede volta: fila local com hash encadeado, novas tentativas, aviso ao utilizador e registo da incidência, como exige a Orden. Para cadeias, cada caixa com o seu número de instalação.

  4. 04

    Fabricantes de software e SaaS

    Se vendes em Espanha software que fatura, a tua obrigação começou a 29 de julho de 2025. Revemos o teu produto à luz do regulamento, implementamos o que falta, preparamos a declaração responsável por versão e, se envias registos em nome dos teus clientes, a representação ou a colaboração social com a AEAT.

  5. 05

    Plataforma de faturação à medida

    Quando adaptar não compensa (sistemas antigos, faturação espalhada por várias ferramentas, grupos com vários NIF), construímos uma plataforma nova: séries, clientes, retificativas, multiempresa, ligação à tua contabilidade e à tua loja, e Verifactu e fatura eletrónica de raiz.

  6. 06

    Verifactu e fatura eletrónica numa só adaptação

    O Ministério das Finanças anunciou que vai juntar os dois calendários. Desenhamos a camada de faturação para que o mesmo registo alimente o envio à AEAT e a fatura eletrónica estruturada que o Real Decreto 238/2026 (o regulamento da fatura eletrónica entre empresas) te vai exigir, sem refazer nada em 2028.

O que inclui

O que tem de fazer um sistema Verifactu bem feito

O que exige a Orden HAC/1177/2024, na linguagem de quem o tem de programar. É o que verificamos no diagnóstico e o que entregamos.

  • Um registo de alta por cada fatura, gerado no momento da emissão ou imediatamente antes, com emitente, destinatário, série e número, tipo, discriminação do IVA e montante total
  • Hash SHA-256 encadeado: cada registo inclui o do anterior, em hexadecimal e em maiúsculas, com os campos pela ordem exata da AEAT
  • Registo de anulação para as faturas emitidas por erro, e retificativas ou correções (subsanaciones) para tudo o resto. Nada se apaga
  • Código QR de 30 a 40 mm no início da fatura, com «QR tributario:» (QR tributário) por cima e «VERI*FACTU» por baixo
  • Envio à AEAT por serviço web, até 1.000 registos por envio, respeitando o tempo de espera que a Agência define e repetindo pelo menos de hora a hora se falhar
  • Modalidade NO VERI*FACTU, se a escolheres: assinatura XAdES de cada registo e registo de eventos com um resumo a cada seis horas
  • Conservação e exportação dos registos durante o prazo legal, mesmo que mudes de programa
  • Declaração responsável do produtor, uma por versão, visível dentro do programa e fora dele
  • Certificado ou representação: o envio com o certificado da empresa, de um representante com procuração ou de um colaborador social

Porquê

API de terceiros ou integração direta com a AEAT

A primeira decisão do projeto, e tomamo-la com números.

Há APIs que fazem de intermediário com a AEAT e cobram por NIF e por mês: as tarifas publicadas vão de cerca de 3 a 16 € por NIF e por mês, com um limite de faturas. Para uma empresa com um só NIF e um ERP próprio costuma ser a via mais barata, e usamo-la sem complexos. A integração direta compensa quando faturas por conta de muitos NIF (um SaaS, um gabinete de contabilidade, um grupo), quando o teu volume sai caro por fatura ou quando não queres que um terceiro veja todas as tuas vendas. E nos dois casos o registo, o hash e a lógica das retificativas vivem no teu sistema: a API só transporta. No diagnóstico damos-te o custo a três anos de cada caminho.

decisao.yaml
# Como escolhemos o caminho
api_de_terceiros:
encaixa: 1-5 NIF, volume médio
custo: mensalidade por NIF
arranque: semanas
integracao_direta:
encaixa: SaaS, contabilistas, grupos
custo: desenvolvimento, sem mensalidade
dados: não passam por terceiros
sempre_no_teu_sistema:
[registo, hash, QR, retificativas]
  • 1.000 Registos por envio
  • SHA-256 Algoritmo
  • 30-40 mm Tamanho do QR

Como trabalhamos

Como o fazemos

Da primeira chamada ao primeiro registo aceite pela AEAT. Entre quatro e doze semanas, conforme o sistema.

  1. 01

    Diagnóstico

    Analisamos como faturas hoje: programas, séries, retificativas, lojas, POS e quem emite em nome de quem. Dizemos-te se te aplica, em que data e o que falta ao teu sistema, com o custo de o adaptar e o de o substituir, e a decisão entre API e integração direta.

    1-2 semanas
  2. 02

    Desenho

    Modalidade (VERI*FACTU ou NO VERI*FACTU), onde nasce o registo, como se encadeia quando há várias caixas ou várias lojas, fila de envios, certificado ou representação, e o formato da fatura com o seu QR. Tudo já pensado para a fatura eletrónica B2B.

    1 semana
  3. 03

    Desenvolvimento com testes contra os exemplos oficiais

    Registos de alta e de anulação, hash, QR, envio e resposta da AEAT, incidências e exportação. O hash é testado contra os vetores publicados pela Agência (os mesmos que a nossa calculadora reproduz) em cada alteração de código.

    2-8 semanas
  4. 04

    Testes no ambiente da AEAT

    Enviamos as tuas faturas de teste para o ambiente de testes externos da AEAT e verificamos os QR no seu serviço. Nem um registo real sai antes de tudo voltar aceite.

    1 semana
  5. 05

    Declaração responsável e arranque

    Assinamos a declaração responsável da versão, deixamo-la dentro do programa e publicada fora dele, e arrancas. Enquanto não chegar a tua data obrigatória, podes experimentar com faturas reais e voltar atrás sem ficares vinculado até dezembro.

    Dia D

Para quem

É para ti?

Este serviço encaixa quando a tua faturação em Espanha não cabe num programa de caixa: tens sistemas próprios, um ERP de grupo, volume ou várias empresas.

Para quem

  • Empresas estrangeiras com atividade em Espanha, ou com uma filial espanhola, cujo ERP central não conhece o Verifactu.
  • Fabricantes de software, SaaS e POS com clientes em Espanha, e gabinetes que emitem faturas em nome de muitos NIF.
  • Empresas que faturam com um ERP ou um programa feito à medida e precisam de o adaptar, com a respetiva declaração responsável.
  • Lojas online que vendem em Espanha com volume, devoluções e vários canais, onde um plugin genérico não acerta as retificativas.
  • Cadeias com POS, franchisings e negócios com muitas caixas que faturam sem ligação.

Para quem não

  • Empresas estrangeiras que faturam a partir de fora sem estabelecimento estável em Espanha: o Verifactu não as obriga.
  • Trabalhadores independentes com poucas faturas por mês: um programa de faturação comercial já adaptado ou a aplicação gratuita da AEAT sai-lhes mais barato do que qualquer desenvolvimento.
  • Empresas no SII ou tributadas no País Basco ou em Navarra: o Verifactu não se lhes aplica (para a fatura eletrónica B2B, podemos falar).
  • Quem procura um certificado ou uma homologação da AEAT: não existe. O que a lei exige é uma declaração responsável e um sistema que cumpra de verdade.

Investimento

Preços

Publicados, para saberes a ordem de grandeza antes de nos ligares. Sem IVA.

O preço final depende de quantas séries, lojas, caixas e NIF tens, mas o diagnóstico dá-te um valor fechado antes de começar. Se contratares a adaptação, o diagnóstico é descontado.

  • Diagnóstico Verifactu

    900 €

    Preço fechado. Uma ou duas semanas.

    • Se te aplica, desde quando e que modalidade te convém
    • Análise do teu sistema à luz do regulamento e da Orden
    • API de terceiros ou integração direta: custo a três anos
    • Plano e orçamento fechado da adaptação
    • É descontado se contratares o projeto
    Pedir o diagnóstico
  • Loja online

    Desde 2.900 €

    WooCommerce, PrestaShop, Magento ou Shopify.

    • Módulo, API ou integração própria, conforme o teu volume
    • Retificativas para devoluções e reembolsos
    • Faturas simplificadas e numeração por série
    • QR e legenda na fatura e no email
    • Testes no ambiente da AEAT
    Adaptar a minha loja
  • Software próprio ou ERP O mais pedido

    Desde 8.900 €

    Adaptação do sistema com que já faturas.

    • Registos de alta e de anulação com hash encadeado
    • Envio à AEAT com controlo de fluxo, novas tentativas e incidências
    • QR, legenda e bloqueio das faturas emitidas
    • Preparado para a fatura eletrónica B2B
    • Declaração responsável da versão adaptada
    Adaptar o meu software
  • Plataforma à medida

    Desde 24.000 €

    Faturação nova, multiempresa ou para o teu SaaS.

    • Séries, clientes, retificativas e multiempresa
    • Verifactu e fatura eletrónica de raiz
    • Ligação à tua contabilidade, à tua loja e ao teu CRM
    • Envio em nome de terceiros com representação
    • Código e dados teus, sem dependências
    Falar do projeto

Manutenção normativa desde 190 €/mês: alterações de esquema da AEAT, novas versões da declaração responsável e a convergência com a fatura eletrónica. As mensalidades de uma API de terceiros, se a escolheres, pagas tu diretamente ao fornecedor.

Entregáveis

O que recebes numa adaptação

O que está incluído e o que não está, para não haver surpresas.

Incluído

  • Relatório de diagnóstico com modalidade, datas e decisão entre API e integração direta
  • Registos de alta e de anulação com hash encadeado, testados contra os exemplos oficiais
  • QR e legenda nos teus modelos de fatura, em papel e em PDF
  • Envio à AEAT com fila, novas tentativas, avisos e registo de incidências
  • Testes no ambiente de testes externos da AEAT
  • Declaração responsável da versão, dentro e fora do programa
  • Documentação técnica e testes automáticos para a tua equipa

Não incluído

  • Consultoria fiscal sobre as tuas operações (coordenamo-la com o teu contabilista ou consultor fiscal)
  • Licenças de programas de terceiros ou mensalidades de API

A prova

O que sustenta o serviço

O Verifactu é novo para toda a gente, por isso não te vamos mostrar cinquenta projetos de Verifactu: ninguém os tem. Mostramos-te o que o sustenta. Integrámos ERP com tolerância zero a falhas: na Fleurop, as encomendas sincronizam-se com o ERP através de filas assíncronas, com novas tentativas e auditoria de cada envio, que é exatamente o padrão que o envio à AEAT exige. Construímos o Nexo, a nossa própria plataforma de gestão, com faturação sincronizada e rasto imutável encadeado por hash. Somos certificados em ISO 27001 e no Esquema Nacional de Seguridad (o esquema nacional de segurança espanhol) desde setembro de 2026, que é o que queres de quem mexe nos teus dados fiscais. E a nossa calculadora de hash reproduz carácter a carácter os três exemplos oficiais da AEAT: podes comprová-lo tu.

  • 2009 A desenvolver software desde
  • 3 de 3 Exemplos oficiais de hash que reproduzimos
  • 2 Normas de segurança certificadas
  • 5,0 Avaliação no Clutch

Para o CTO

Resumo para o CTO

Como o construímos por dentro.

O registo de faturação nasce dentro da mesma transação que a fatura: se não for possível gerar o registo, a fatura não é emitida. O hash calcula-se sobre a cadeia campo=valor&... em UTF-8, com os campos e a ordem do documento técnico da AEAT, e o encadeamento é serializado por sistema e instalação para que duas caixas ou dois processos não partam a cadeia. As faturas emitidas ficam bloqueadas: corrigem-se com retificativa ou correção, nunca com um UPDATE.

O envio à AEAT vai desacoplado numa fila: agrupa até 1.000 registos, respeita o TiempoEsperaEnvio que a Agência devolve (60 segundos no início), repete pelo menos de hora a hora, avisa o utilizador e marca a incidência, como exige a Orden. Guardamos a resposta e o respetivo código seguro de verificação com cada registo. O QR é gerado com nível de correção M e a URL codificada como pede a especificação. Para sistemas que emitem em nome de terceiros, o envio é assinado com o certificado de cada obrigado, de um representante com procuração ou do colaborador social.

Tecnologias

  • SHA-256
  • SOAP / WSDL AEAT
  • XAdES Enveloped
  • ISO/IEC 18004
  • Laravel
  • Symfony
  • Node.js
  • Python
  • PostgreSQL
  • Redis
  • RabbitMQ
  • Registo e fatura na mesma transação: sem registo não há fatura
  • Encadeamento serializado por sistema e instalação
  • Fila de envio com controlo de fluxo, novas tentativas e incidências
  • Testes de hash contra os vetores oficiais da AEAT em cada deploy
  • Faturas imutáveis: retificativas e anulações, nunca edições

Riscos e como os cobrimos

Os riscos que evitamos

As falhas que vemos nas adaptações feitas à pressa.

  1. 01

    Hashes que não batem certo e registos «Aceptado con errores» (aceites com erros)

    Mitigação

    A AEAT recalcula o hash e marca o registo se não coincidir. Testamos o cálculo contra os exemplos oficiais em cada alteração e validamos formatos de data, montantes e NIF antes de enviar.

  2. 02

    Cadeia partida por concorrência: duas caixas ou dois processos a faturar ao mesmo tempo

    Mitigação

    Serializamos o encadeamento por sistema e instalação e cobrimo-lo com testes de carga. Um buraco na cadeia é a primeira coisa que uma inspeção procura.

  3. 03

    Adaptar agora ao Verifactu e refazer tudo em 2028 por causa da fatura eletrónica

    Mitigação

    Desenhamos uma camada de faturação única para as duas obrigações, seguindo a convergência que o Ministério das Finanças anunciou.

  4. 04

    Ficar sem declaração responsável ao modificar o programa de outro fabricante

    Mitigação

    Quem amplia um sistema apresenta a sua própria declaração. Entregamos-ta por cada versão em que mexemos, dentro e fora do programa.

Tecnologias

Plataformas e tecnologias

Com as quais já trabalhamos e sobre as quais adaptamos ou construímos.

  • WooCommerce
  • PrestaShop
  • Magento / Adobe Commerce
  • Shopify
  • Odoo
  • Laravel
  • Symfony
  • Node.js
  • Python
  • PostgreSQL
  • APIs Verifactu de terceiros
  • Serviços web SOAP da AEAT
  • Facturae e UBL
  • Stripe

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Verifactu

Respostas verificadas a 7 de outubro de 2026.

Quando é obrigatório o Verifactu?

Hoje, segundo o BOE, a 1 de janeiro de 2027 para os sujeitos passivos do Impuesto sobre Sociedades e a 1 de julho de 2027 para os restantes (trabalhadores independentes com atividade, entidades em regime de atribuição de rendimentos e não residentes com estabelecimento estável). A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças anunciou que prevê adiar essas obrigações até outubro de 2028, mas a 7 de outubro de 2026 a alteração não está publicada no BOE. Os fabricantes de software estão obrigados desde 29 de julho de 2025.

Trabalham com empresas de fora de Espanha?

Sim. Se a tua empresa fatura em Espanha a partir de um ERP ou de um SaaS central que não conhece o Verifactu, adaptamos esse sistema ou construímos a camada espanhola que se liga a ele. Antes, vemos se te aplica: uma empresa estrangeira que fatura a partir de fora sem estabelecimento estável em Espanha não está obrigada, mas a tua filial espanhola está, mesmo que fature com o ERP do grupo. Trabalhamos em espanhol, inglês, catalão, francês, alemão, neerlandês e português.

Se o Ministério das Finanças o adiar para 2028, posso esperar?

Se és apenas utilizador de um programa comercial, provavelmente sim, embora o prudente seja esperar que o adiamento saia no BOE. Mas há dois casos em que esperar sai caro: se o teu software é próprio ou à medida, porque o seu produtor (a tua equipa ou o teu fornecedor) já devia ter a declaração responsável desde julho de 2025; e se vais ter de emitir fatura eletrónica B2B, porque o Ministério vai juntar as duas obrigações e adaptar duas vezes custa o dobro.

Que empresas estão isentas do Verifactu?

As que enviam os livros pelo SII (obrigatório ou voluntário), as que são tributadas pela normativa foral no País Basco ou em Navarra, as que faturam só à mão e as que têm uma resolução que as exclui. Também as entidades totalmente isentas do Impuesto sobre Sociedades. As Canárias, Ceuta e Melilla não estão isentas. Se tiveres dúvidas, o verificador gratuito diz-to num minuto.

A minha empresa tem um software de faturação feito à medida. O que tenho de fazer?

Adaptá-lo e ter a respetiva declaração responsável, assinada por quem o programa, mesmo que seja a tua própria equipa. A AEAT deixa-o claro nas suas perguntas frequentes: o software à medida é um sistema de faturação como qualquer outro. Nós fazemos a adaptação e assinamos a declaração da versão que entregamos.

O que é a declaração responsável do Verifactu e quem a assina?

É a autocertificação com que o produtor do software declara que o seu sistema cumpre o regulamento. Assina-a quem produz ou modifica o programa, uma por cada versão, e tem de estar dentro do programa e acessível fora dele. Não há homologação nem registo na AEAT: quem vende «software homologado pelas Finanças» está a usar um termo que não existe.

Que diferença há entre VERI*FACTU e NO VERI*FACTU?

Na modalidade VERI*FACTU, o sistema envia cada registo à AEAT automaticamente e a fatura leva a legenda «VERI*FACTU». Na NO VERI*FACTU, os registos ficam no teu sistema, assinados eletronicamente (XAdES) e com um registo de eventos, e são entregues se a AEAT os pedir. A primeira é mais simples de construir e de defender; se a escolheres, ficas nela até 31 de dezembro desse ano.

Quanto custa adaptar um software ao Verifactu?

Connosco, o diagnóstico custa 900 € a preço fechado e é descontado se contratares. Adaptar uma loja online parte de 2.900 €, um software próprio ou um ERP à medida de 8.900 € e uma plataforma de faturação nova de 24.000 €. Se escolheres uma API de terceiros para o envio, a mensalidade (entre cerca de 3 e 16 € por NIF e por mês nas tarifas publicadas) paga-se à parte.

Quanto tempo demora?

Entre quatro e doze semanas desde o diagnóstico até ao primeiro registo real aceite, conforme o sistema. Uma loja com um módulo bem escolhido pode estar pronta em três ou quatro semanas; um ERP com várias séries, retificativas e caixas, em dois ou três meses. Os testes no ambiente da AEAT vêm sempre antes de enviar o que quer que seja real.

O Verifactu e a fatura eletrónica são a mesma coisa?

Não. O Verifactu (Real Decreto 1007/2023) obriga o teu programa a registar as faturas de forma inalterável e, na sua modalidade principal, a enviá-las à AEAT. A fatura eletrónica B2B (Ley 18/2022, a lei espanhola de criação e crescimento de empresas, e Real Decreto 238/2026) obriga a emitir e receber as faturas entre empresas num formato estruturado. São duas normas diferentes, mas o Ministério das Finanças anunciou que vai alinhar os calendários em outubro de 2028 e os aspetos técnicos depois.

Que sanções há por não cumprir o Verifactu?

O artigo 201 bis da Ley General Tributaria (a lei geral tributária espanhola) fixa 50.000 € por cada exercício para quem use um sistema que não cumpre ou o altere, e 150.000 € por exercício e por tipo de sistema para quem o fabrique ou venda, mais 1.000 € por cada sistema vendido sem certificar. Não há multas «por fatura»: esse valor que circula é um erro.

O meu WooCommerce, PrestaShop ou Shopify tem de cumprir o Verifactu?

Se a tua loja emite as faturas, sim: a AEAT considera sistema de faturação uma loja online que fatura. Há módulos e apps do mercado que cobrem o caso simples; onde costumam falhar é nas devoluções, nos reembolsos parciais, nas faturas simplificadas e em várias lojas com o mesmo NIF. Analisamos isso no diagnóstico e resolvemo-lo com módulo, API ou integração própria.

Preciso de um certificado digital para enviar os registos?

Sim: o envio faz-se com o certificado eletrónico da empresa, de um representante com procuração ou de um colaborador social da AEAT. Se o teu software envia registos em nome de muitos clientes, é preciso acreditar essa representação com os modelos que a AEAT aprovou em dezembro de 2024: aceitar umas condições de utilização não chega.

A aplicação gratuita de faturação da AEAT serve-me?

Se emites poucas faturas a outras empresas, pode servir: é VERI*FACTU para todos os efeitos. Mas não emite faturas simplificadas (talões), exige sempre destinatário, não exporta as faturas para outro programa e só fatura em nome próprio ou com procuração. Para uma loja, um POS ou um ERP, não é opção.

Fontes

Fontes

As normas e documentos oficiais que sustentam cada dado desta página, consultados a 7 de outubro de 2026.

  1. Real Decreto 1007/2023, Reglamento de sistemas informáticos de facturación (texto consolidado) Âmbito, requisitos, declaração responsável e prazos (DF 4.ª).
  2. Real Decreto-ley 15/2025, que fixa os prazos de 2027 1-jan-2027 e 1-jul-2027; convalidado a 11-dez-2025.
  3. Nota informativa do Ministério das Finanças (Hacienda) de 5 de outubro de 2026 Adiamento previsto até outubro de 2028; pendente de norma.
  4. Orden HAC/1177/2024, especificações técnicas Registos, hash, QR, envio e declaração responsável.
  5. Ley 58/2003 General Tributaria, artigo 201 bis Sanções a utilizadores e produtores.
  6. Real Decreto 238/2026, fatura eletrónica entre empresas Prazos de 12 e 24 meses conforme a faturação.
  7. Orden HAC/1028/2026, solução pública de faturação eletrónica Em vigor a 6-out-2026: inicia a contagem desses prazos.
  8. AEAT: perguntas frequentes sobre os âmbitos de aplicação SII, territórios forais, Word e Excel, regime de módulos.
  9. AEAT: perguntas frequentes sobre a declaração responsável Software à medida e modificações de terceiros.
  10. AEAT: especificações da huella ou hash (v0.1.2) Campos, ordem, SHA-256 e exemplos oficiais.
  11. AEAT: especificações do código QR (v0.5.0) Tamanho, localização, URL e códigos de erro.
  12. Tarifas publicadas de APIs Verifactu Intervalo de cerca de 3 a 16 € por NIF e por mês, consultado nos sites dos fornecedores a 7-out-2026.

Próximo passo

Diz-nos com que faturas e dizemos-te o que falta para o Verifactu

Uma videochamada de 30 minutos com quem o vai programar. Se o teu caso se resolve com um programa comercial ou com a aplicação da AEAT, dizemos-to e não te vendemos nada.

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Última atualização: outubro de 2026

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