Verificador gratuito · atualizado a 7 de outubro de 2026

O Verifactu aplica-se à tua empresa? E desde quando?

Seis perguntas sobre a tua empresa e sobre como faturas em Espanha. Dizemos-te se o Verifactu te obriga, a partir de que data (a legal e a que o Ministério das Finanças espanhol anunciou a 5 de outubro de 2026) e o que tens de fazer com o teu programa, seja comercial, próprio, uma loja online ou um POS. Serve também para empresas com sede fora de Espanha.

  • 6 perguntas
  • 1 minuto
  • Com o adiamento anunciado para 2028
  • Sem criar conta
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Orientação geral baseada no Real Decreto 1007/2023 (o regulamento espanhol dos sistemas de faturação), na Orden HAC/1177/2024 e nas perguntas frequentes da AEAT (a autoridade tributária espanhola). Não substitui o conselho do teu consultor fiscal para casos particulares.

As datas, hoje

O que diz o BOE (o Diário da República espanhol) e o que o Ministério das Finanças anunciou e ainda não publicou.

  1. 29 jul 2025

    Fabricantes de software

    Só podem vender sistemas adaptados. Já em vigor, e o adiamento não os afeta.

  2. 1 jan 2027

    Sociedades

    Prazo legal em vigor para os sujeitos passivos do Impuesto sobre Sociedades (o imposto espanhol sobre as sociedades).

  3. 1 jul 2027

    Independentes e restantes

    Prazo legal em vigor para trabalhadores independentes, entidades em regime de atribuição de rendimentos e não residentes com estabelecimento estável.

  4. Out 2028

    Data anunciada

    O Ministério das Finanças prevê passar para essa data as obrigações pendentes, junto com a fatura eletrónica das PME e dos independentes. Ainda não está no BOE.

Vamos atualizar esta página e o resultado do verificador no dia em que o adiamento for publicado no BOE.

Verifica o teu caso

Responde com o que sabes; se tiveres dúvidas nalguma, escolhe «Não sei» e nós temos isso em conta.

Onde tem o domicílio fiscal, em Espanha, a empresa que emite as faturas?

Se és trabalhador independente, onde pagas impostos. Se a empresa não tem domicílio nem estabelecimento em Espanha, escolhe a primeira opção: esse caso trata-se na pergunta 3.

Envias os livros de IVA pelo SII (Suministro Inmediato de Información)?

É obrigatório para quem fatura mais de 6 milhões por ano, está no REDEME (o registo de reembolso mensal do IVA) ou num grupo de IVA, e voluntário para os restantes.

Que forma jurídica tem quem fatura em Espanha?
Como emites hoje as tuas faturas?
Que programa usas, ou o que fazes tu com o software?

Se faturas à mão ou com Word, escolhe a opção mais parecida com o que pensas usar.

Quanto fatura a tua empresa por ano?

Só o usamos para te dizer quando chega a tua vez da fatura eletrónica entre empresas.

Como decide o verificador

As mesmas regras que a AEAT publica, pela ordem em que as aplicamos.

A regra dos «quatro nãos»

A AEAT resume o âmbito do Verifactu assim: aplica-se-te se emites faturas e não as fazes só à mão, não estás no SII, não tens o domicílio fiscal no País Basco ou em Navarra e não tens uma resolução que te exclua. O verificador vê primeiro se fabricas software (a tua data é outra), depois o território, o SII, se a tua entidade está isenta ou não tem estabelecimento em Espanha, e como faturas.

Que data te cabe

O regulamento distingue os sujeitos passivos do Impuesto sobre Sociedades (prazo legal hoje: 1 de janeiro de 2027) dos restantes: trabalhadores independentes com atividade, entidades em regime de atribuição de rendimentos e não residentes com estabelecimento estável (1 de julho de 2027). A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças anunciou que prevê levar as duas datas para outubro de 2028. Enquanto não for publicado, o verificador mostra-te as duas.

Casos a rever com o teu consultor

O verificador cobre os casos gerais. Revê-os com o teu consultor fiscal se estás nalgum destes:

  • Estás no regime de módulos (estimación objetiva) ou no recargo de equivalencia (o regime especial de IVA do comércio a retalho): em geral não emites faturas, mas se as emitires (mesmo voluntariamente), essas entram.
  • Tens um estabelecimento nas Canárias não inscrito no SII do IGIC, embora estejas no SII do IVA: por essas operações, entras.
  • Faturas por conta de outros, ou são os teus clientes que emitem as tuas faturas (autofaturação pelo destinatário ou faturação por terceiros).
  • És uma farmácia em recargo de equivalencia tributada em estimación directa (regime de determinação direta do rendimento).

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais nos chegam sobre se o Verifactu se aplica e quando.

O Verifactu foi adiado para 2028?

O Ministério das Finanças anunciou-o a 5 de outubro de 2026 numa nota informativa: prevê adiar as obrigações pendentes até outubro de 2028, para que coincidam com a fatura eletrónica das PME e dos trabalhadores independentes. A 7 de outubro de 2026 não foi publicado no BOE, por isso as datas legais continuam a ser 1 de janeiro de 2027 (sociedades) e 1 de julho de 2027 (restantes).

O Verifactu aplica-se a empresas estrangeiras?

Só se operarem em Espanha através de um estabelecimento estável: nesse caso o prazo legal hoje é 1 de julho de 2027. Se faturas a partir do estrangeiro sem estabelecimento em Espanha, o Verifactu não te obriga. Uma filial espanhola é uma sociedade espanhola e está obrigada, com prazo legal a 1 de janeiro de 2027, mesmo que fature com o ERP do grupo. Para ambos os casos, o Ministério das Finanças espanhol anunciou o adiamento para outubro de 2028, ainda não publicado no Boletim Oficial.

O Verifactu aplica-se aos trabalhadores independentes?

Sim, aos que emitem faturas com um programa e não estão no SII nem são tributados no País Basco ou em Navarra. O seu prazo legal hoje é 1 de julho de 2027, com o adiamento anunciado para outubro de 2028. Os independentes no regime de módulos ou no recargo de equivalencia que não emitem faturas ficam de fora; se as emitirem, entram.

Se faturo com Excel, tenho de cumprir o Verifactu?

Depende de como o usas. Se o Word ou o Excel só te servem para escrever, imprimir e guardar a fatura, a AEAT não os considera um sistema de faturação. Se o teu Excel tem macros que geram os livros de registo ou a contabilidade, é um sistema, e não vai poder cumprir sem o trocares por um programa adaptado.

O Verifactu aplica-se nas Canárias?

Sim. As Canárias, Ceuta e Melilla estão dentro: o regulamento entende as referências ao IVA como feitas ao IGIC ou ao IPSI. O que fica de fora são os domiciliados no País Basco e em Navarra que são tributados pela normativa foral.

Estou no SII. Tenho de fazer alguma coisa?

Para o Verifactu, não: quem envia os livros pelo SII, de forma obrigatória ou voluntária, fica excluído. Para a fatura eletrónica entre empresas, sim: é outra obrigação e vai abranger-te conforme a tua faturação.

O que acontece se não cumprir?

Para o utilizador, a sanção é de 50.000 € por cada exercício em que use um sistema que não cumpre ou que esteja alterado. Para quem fabrica ou vende o software, 150.000 € por exercício e por tipo de sistema. Não existem multas «por fatura».

Fontes

Fontes

Normas e documentos oficiais em que o verificador se baseia, consultados a 7 de outubro de 2026.

  1. Real Decreto 1007/2023 (texto consolidado) Artigos 1 a 4 (âmbito) e disposição final 4.ª (prazos).
  2. Real Decreto-ley 15/2025 Fixa 1-jan-2027 e 1-jul-2027.
  3. Nota informativa do Ministério das Finanças (Hacienda) de 5 de outubro de 2026 Adiamento previsto para outubro de 2028.
  4. AEAT: perguntas frequentes sobre os âmbitos de aplicação SII, territórios forais, Canárias, Word e Excel, regime de módulos.
  5. Real Decreto 238/2026 e Orden HAC/1028/2026 Fatura eletrónica B2B: prazos a contar de 6-out-2026.
  6. Ley General Tributaria, artigo 201 bis Sanções.

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