O Regulamento Europeu de IA regula por nível de risco: quanto maior o impacto potencial sobre as pessoas, maiores as obrigações.
Proibido Risco inaceitável
Práticas vedadas pelo regulamento: não se podem documentar nem autorizar, retiram-se.
Manipulação subliminar, scoring social, vigilância biométrica em massa.
Cessar a prática ou redesenhar o sistema para sair do enquadramento proibido.
- Prazo chave
- Proibidas desde 2 de fevereiro de 2025
- Coima máxima
- Até 35M€ ou 7% do volume de negócios mundial
Alto risco Alto risco (Anexo III e Anexo I)
Sistemas que afetam a segurança ou os direitos fundamentais das pessoas.
IA em RH (triagem de CVs, avaliação), scoring de crédito e seguros, educação, saúde (diagnóstico, triagem), justiça e fronteiras, infraestruturas críticas.
Gestão de riscos, qualidade de dados, documentação técnica (Anexo IV), rastreabilidade, supervisão humana e robustez. Registo na base de dados da UE para fornecedores.
- Prazo chave
- Anexo III: 2 de agosto de 2026 · Anexo I (produtos regulados): 2 de agosto de 2027
- Coima máxima
- Até 15M€ ou 3% do volume de negócios mundial
Transparência Risco limitado
Sistemas que interagem com pessoas ou geram conteúdo: a chave é que o utilizador o saiba.
Chatbots, assistentes virtuais, conteúdo gerado por IA, deepfakes.
Avisar da interação com IA, identificar o conteúdo gerado (incluindo deepfakes) e oferecer um mecanismo de intervenção humana.
- Prazo chave
- Com o regime geral do regulamento: 2 de agosto de 2026
- Coima máxima
- Regime geral: até 15M€ ou 3%
Sem obrigações específicas Risco mínimo
A maior parte da IA em uso: sem obrigações específicas por nível de risco.
Filtros de spam, recomendadores, otimização interna de processos.
Nenhuma específica do nível. A literacia em IA (Art. 4) aplica-se de forma transversal.
- Prazo chave
- Art. 4 em vigor desde 2 de fevereiro de 2025
- Coima máxima
- Sem sanções específicas do nível
Ramo à parte Modelos GPAI
Modelos de finalidade geral (como o GPT, o Claude ou o Gemini): obrigações próprias do fornecedor, em paralelo aos níveis de risco.
Modelos treinados em grande escala que servem para muitas tarefas diferentes. Quem os integra via API é deployer, não fornecedor GPAI.
Documentação técnica (model cards), transparência e cumprimento dos direitos de autor.
- Prazo chave
- Obrigações desde 2 de agosto de 2025 · Coimas aplicáveis desde 2 de agosto de 2026
- Coima máxima
- Até 15M€ ou 3% do volume de negócios mundial