O seu sistema entra nas práticas proibidas do regulamento
Alguma das práticas que assinalou está vedada pelo Regulamento Europeu de IA desde 2 de fevereiro de 2025. Não se trata de a documentar nem de pedir autorização: há que cessá-la ou redesenhar o sistema para sair desse enquadramento.
Obrigações do seu nível
- Cessar a prática ou redesenhar o sistema: a proibição vigora desde 2 de fevereiro de 2025.
- Rever os restantes sistemas de IA para excluir que outro entre num enquadramento proibido.
- Garantir a literacia em IA da sua equipa (Art. 4), também em vigor desde 2 de fevereiro de 2025.
- Prazo chave
- Em vigor desde 2 de fevereiro de 2025
- Coima máxima
- Até 35M€ ou 7% do volume de negócios anual mundial (o valor mais alto)